Setor da Borracha:
Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias
Setor do Vidro:
Trabalhadores das indústrias de vidro e cristais planos, vidros temperados e blindados, vidros e cristais ocos, espelhos, polimento, óticas e beneficiamento de vidro
Carta de Oposição ao Desconto da Contribuição Negocial - CCT 2026
Contribuição Assistencial: Entenda como funciona e por que é fundamental para os trabalhadores.
Você já ouviu falar sobre Contribuição Assistencial ou negocial e ficou com dúvidas sobre sua legalidade ou importância? Este é um dos temas que mais gera questionamentos entre trabalhadores. Vamos esclarecer de uma vez por todas o que é, como funciona e por que essa contribuição é fundamental para fortalecer a representação da categoria e o SINTRABOVIPR.
Contribuição Assistencial / Negocial:
A Contribuição Assistencial, também conhecida como taxa assistencial, é um valor estabelecido em acordos ou convenções coletivas de trabalho para custear as atividades do sindicato em benefício de toda a categoria profissional. Diferentemente da contribuição sindical, cujo pagamento passou a ser facultativo a partir de 2017, a contribuição assistencial é negociada coletivamente e tem amparo legal sólido.
Esta contribuição tem como objetivo garantir recursos para que o SINTRABOVIPR possa:
As conquistas obtidas por meio do Acordo e a Convenção Coletiva de Trabalho, como o vale-mercado, plano de saúde, redução do desconto do vale-transporte, alimentação, entre outros, só são válidos com o fechamento anual do Acordo Coletivo. Sem esse Acordo coletivo, as empresas podem deixar de conceder esses benefícios, pois não há obrigação de mantê-los quando eles decorrem exclusivamente da negociação coletiva.
Nossa contribuição é única, anual e de valor acessível. Representa menos de R$ 5,00 por mês.
A partir deste ano as cartas de oposição serão realizadas única e exclusivamente pelo site da entidade sindical mediante cadastro prévio. O prazo para apresentação da carta de oposição será de 15 dias, contados da divulgação do fechamento das negociações e do respectivo comunicado interno. Deverá ser feito pelo trabalhador através do site do Sindicato, www.sintrabovipr.org.br. O acesso deverá ser individual, utilizando os dados do próprio trabalhador. O sistema não permitirá o envio de múltiplas solicitações a partir do mesmo endereço de IP, como forma de garantir a autenticidade do procedimento e evitar fraudes.
Mas se mesmo assim você ainda não quer contribuir para o Sindicato, é só clicar abaixo: