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O SINDICATO

CATEGORIA REPRESENTADA

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Setor da Borracha:

Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias

 

 

Setor do Vidro:

Trabalhadores das indústrias de vidro e cristais planos, vidros temperados e blindados, vidros e cristais ocos, espelhos, polimento, óticas e beneficiamento de vidro

 

Carta de Oposição ao Desconto da Contribuição Negocial - CCT 2026

 

 

 

Contribuição Assistencial: Entenda como funciona e por que é fundamental para os trabalhadores.

 

Você já ouviu falar sobre Contribuição Assistencial ou negocial e ficou com dúvidas sobre sua legalidade ou importância? Este é um dos temas que mais gera questionamentos entre trabalhadores. Vamos esclarecer de uma vez por todas o que é, como funciona e por que essa contribuição é fundamental para fortalecer a representação da categoria e o SINTRABOVIPR. 

 

Contribuição Assistencial / Negocial:

A Contribuição Assistencial, também conhecida como taxa assistencial, é um valor estabelecido em acordos ou convenções coletivas de trabalho para custear as atividades do sindicato em benefício de toda a categoria profissional. Diferentemente da contribuição sindical, cujo pagamento passou a ser facultativo a partir de 2017, a contribuição assistencial é negociada coletivamente e tem amparo legal sólido. 

Esta contribuição tem como objetivo garantir recursos para que o SINTRABOVIPR possa: 

  • realizar negociações coletivas anuais, 
  • fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas, 
  • representar a categoria em questões coletivas, 
  • manter a estrutura do sindicato e sua equipe de trabalho.

 

As conquistas obtidas por meio do Acordo e a Convenção Coletiva de Trabalho, como o vale-mercado, plano de saúde, redução do desconto do vale-transporte, alimentação, entre outros, só são válidos com o fechamento anual do Acordo Coletivo. Sem esse Acordo coletivo, as empresas podem deixar de conceder esses benefícios, pois não há obrigação de mantê-los quando eles decorrem exclusivamente da negociação coletiva.  

Nossa contribuição é única, anual e de valor acessível. Representa menos de R$ 5,00 por mês.

A partir deste ano as cartas de oposição serão realizadas única e exclusivamente pelo site da entidade sindical mediante cadastro prévio. O prazo para apresentação da carta de oposição será de 15 dias, contados da divulgação do fechamento das negociações e do respectivo comunicado interno. Deverá ser feito pelo trabalhador através do site do Sindicato, www.sintrabovipr.org.br. O acesso deverá ser individual, utilizando os dados do próprio trabalhador. O sistema não permitirá o envio de múltiplas solicitações a partir do mesmo endereço de IP, como forma de garantir a autenticidade do procedimento e evitar fraudes.

Mas se mesmo assim você ainda não quer contribuir para o Sindicato, é só clicar abaixo: